Ação de Impugnação Autônoma Criminal
- Eder Gessoni
- 1 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Há a possibilidade de reversão da condenação criminal mesmo com transito em julgado e depois do cumprimento da pena?

A reposta é sim, a Revisão criminal, qual consta no capítulo VII, artigo 621 e seguintes do Código de Processo Penal é ação de impugnação autônoma a qual oferece essa oportunidade para o condenado, mesmo após todo e seu cumprimento de pena e a qualquer tempo.
A Revisão Criminal, além de impugnação autônoma, é ação constitutiva negativa, revê coisa julgada material, com isso, a pena e seu cumprimento no sentido lato.
A possibilidade de ingresso da ação de Revisão criminal necessita de decisão de tribunal transitada em julgado, logo, decisão de instancias superiores.
Pelo princípio da simetria, nos âmbitos Estaduais, os Tribunais de Justiças, também são competentes para processar a julgar esse tipo de ação autônoma de impugnação contra decisões por eles proferidas.
Interessante destacar que a Revisão Criminal não é cabível para o Ministério Público logo, não há Revisão “pro – sociedade”, O Ministério Público não pode rever a pena em face de agrava – lá, seja na sua quantidade, regime ou forma de cumprimento.
Como pedra fundamental para o cabimento da ação de impugnação autônoma, a demonstração de vícios processuais ou procedimentais na sentença condenatória são fundamentais e necessárias.
A demonstração da realidade por novos fatos, novas provas, novas evidencias que sobrevierem de maneira ulterior é ponto crucial para a parte requerente no ingresso da ação impugnativa.
Além disso, supressão de instancia, decisão contrária ao texto da lei, decisão contraria a evidencias claras e, quando a decisão para a condenação se fundar apenas nos depoimentos de policiais – “testemunhas de acusação”, são circunstancias e pontos que ensejam o ingresso da ação impugnativa.
Em reflexo e, por meio da Revisão Criminal é possível classificar novo tipo penal, requerer absolvição, a modificação da pena, ou anular o processo como um todo.
Não há cabimento em torno do argumento quanto a “soberania dos veredictos” que, só poderia ter fundamento caso a Revisão Criminal fosse julgada pela mesma jurisdição.
Outra matéria a se suscitar, poderia ser a prescrição, contudo, o fato de haver novas provas, há mudança substancial dos fatos, em reflexo, surge a possibilidade de ingresso a qualquer tempo.
Para o advogado que pretende usar dessa modalidade em favor dos seus clientes, a atenção e conhecimento quanto ao regimento interno do Tribunal competente é de extrema necessidade, uma vez que a Revisão Criminal por ele proposta estará sujeita ao Regimento.
Por fim, a ação de Revisão criminal é análoga a rescisória no processo civil e poderá conter pedido indenizatório pelo erro judiciário que, será liquidado na esfera cível conforme artigo 630 do Código de Processo Penal.

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